Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 90/2004, DE 17 DE MARçO DE 1994.
(Dispõe sobre abertura de crédito especial suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder à abertura de um crédito especial suplementar na importância de R$ 2.870,00 (dois mil oitocentos e setenta reais), classificado na seguinte rubrica orçamentária.
02 - PODER EXECUTIVO
01 - Instituto de Previdência Municipal
01.03 - Administração Geral
09.272.0111.2003 .000- Manut. da Administração do IPREM
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais R$ 2.870,00
TOTAL R$ 2.870,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberta com recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
01 - Instituto de Previdência Municipal
01.01 - Previdência Social
09.272.0111.2070.000 - Pessoal Inativo e Pensionista
3.1.90.01.00 - Aposentadorias e Reformas R$ 2.870,00
TOTAL R$ 2.870,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Suzanápolis São Paulo, 17 de março de 2004.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 61 da Carta Magna Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal