Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 70/1994, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1994.
(AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanapolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Contratar Pessoal por tempo determinado, para atender necessidades temporária de excepcional interesse público, para dar atendimento ao Programa Especial de Desfavelamento, instituído pela Lei n º 039 de 20 de janeiro de 1994.
Art. 2º A quantidade de servidores, as funções a serem exercidas, bem como a remuneração a ser paga serão estabelecidas por decreto do Poder Executivo.
Art. 3º As contratações previstas nesta Lei obedecerão o disposto no título VI, Capítulo Único da Lei Complementar nº 002, de 05 de fevereiro de 1993.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias ou de créditos adicionais.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.
Suzanápolis, 17 de novembro de 1994.
OCTAVIANO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL