Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 71/1994, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994.
(Dispõe sobre abertura de um crédito adicional especial, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura no Setor de Finanças, divisão de Contabilidade desta Prefeitura, um crédito adicional especial suplementar na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado a construção de um Barracão para implantação de uma fábrica de artefatos de cimento a saber:
02 - PODER EXECUTIVO
02 - 02 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
4000 DESPESAS DE CAPITAL
4100 INVESTIMENTOS
4110/11 62 3461 23 - 109 - Obras e Instalações R$ 5.000.00
Parágrafo único. O valor do presente correrá por conta do excesso de arrecadação a verificar-se com a tendência do exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Suzanápolis, 30 de novembro de 1994.
OCTAVIANO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL