Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 66/1994, DE 19 DE OUTUBRO DE 1994.
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais), destinados a suplementar as dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o exercício corrente, a saber:
01 - PODER LEGISLATIVO
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
3111/01 01 0012 01 01 Pessoal Civil R$ 4.000,00
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 - SETOR DE GAB. DO PREF. E DEPENDÊNCIAS
3120/15 81 4872 04 10 Material de consumo R$ 4.000,00
3132/03 07 0202 01 12 Outros Serviços e Encargos R$ 6.000,00
3132/15 81 4872 04 13 Outros Serviços e Encargos R$ 2.000,00
4120/03 07 0201 01 15 Equipamento e Material Permanente RS 5.000,00
4120/15 81 4871 01 16 Equipamento e Material Permanente R$ 6.000,00
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
3131/15 82 4922.02 18 Obrigações Patronais R$ 7.000,00
3132/03 07 0212 01 21 Outros Serviços E Encargos R$ 5.000,00
4120/03 07 0211 01 24 Equipamento e Material Permanente R$ 5.000,00
02 - PODER EXECUTIVO
02.03 - SETOR DE FINANÇAS
3120/03 08 0322 01 29 Outros Serviços e Encargos R$ 5.000,00
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - SETOR DE CRECHE MUNICIPAL
3120/08 41 4272 07 34 Material de Consumo R$ 5.000,00
3120/08 41 4171 07 35 Material de Consumo R$ 5.000,00
3132/08 41 1852 01 37 Outros Serviços e Encargos R$ 4.000,00
4120/08 41 1851 01 40 Equipamento e Material Permanente R$ 5.000,00
02 - PODER EXECUTIVO
02.05 - SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3120/08 42 1882 09 44 Material de Consumo R$ 15.000,00
3120/08 42 4272 07 45 Material de Consumo R$ 8.000,00
3132/08 42 1881 09 47 Outros Serviços e Encargos R$ 7.000,00
4120/08 42 1881 06 53 Equipamento e Material Permanente R$ 15.000,00
02 - PODER EXECUTIVO
02.07 - SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
3111/03 07 0212 01 62 Pessoal Civil R$ 5.000,00
3120/03 07 0212 01 63 Material de Consumo R$ 10.000,00
3132/03 07 0212 01 65 Outros Serviços e Encargos R$ 7.000,00
4110/16 91 5751 13 72 Obras e Instalações R$ 15.000,00
02 - PODER EXECUTIVO
02.09 - SETOR DE AGUA E ESGOTO
4110/13 76 4482 18 87 Obras e Instalações R$ 15.000,00
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 - SETOR DE SAÚDE
3120/13 75 4282 01 90 Material de Consumo R$ 10.000,00
02 - PODER EXECUTIVO
02.11 - SETOR DE PROM. E ASSIS. SOCIAL
3120/15 81 4875 01 98 Material de Consumo RS 10.000,00
3131/15 81 4872 01 99 Remuneração de Serviços Pessoais R$ 2.000,00
3132/15 81 4872 01 100 Outros Serviços e Encargos R$ 5.000,00
4110/15 57 4871 20 104 Obras e Instalações R$ 10.000,00
4120/15 81 4871 01 105 Equipamento e Material Permanente R$ 8.000,00
TOTAL R$ 210.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação a verificar-se de acordo com a tendência do exercício.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Suzanápolis, 19 de outubro de 1994.
OCTAVIANO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL