Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 104/1995, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.
(DISPÕE SOBRE A ACEITAÇÃO A TÍTULO DE REVERSÃO DO IMÓVEL CONSTITUÍDO POR TERRENO, SEM BENFEITORIA DESTINADO ÀS OBRAS DO HOSPITAL MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber a título de reversão um imóvel constituído por terreno, sem benfeitoria, situado na Rua Presidente Vargas, s/nº, medindo 17,00m de frente para esta via; igual dimensão de fundo, por 30,00 de cada lado da frente ao fundo, encerrando a área de 510,00m², mediante escritura pública a ser outorgada pela Telecomunicação de São Paulo S/A - TELESP.
Art. 2º O imóvel descrito e caracterizado no artigo 1º uma vez revertido ao Patrimônio Municipal será unificado à área maior de Propriedade do Município e destinar-se-á às obras de expressão do Hospital Municipal.
Art. 3º Em razão da reversão e por terem sido cumpridos os encargos pela donatária, ficam canceladas as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade impostas sobre o terreno e caracterizado na matricula nº 11.863, de 24/06/86, do Cartório de Registro de imóvel da Comarca de Pereira Barreto, Estado de São Paulo.
Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Suzanápolis, 27 de dezembro de 1995.
OCTAVIANO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL