Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 74/1995, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1995.
(Autoriza permissão de uso de imóvel que especifica, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permitir o uso de um imóvel, de propriedade da Prefeitura Municipal, localizado à Rua 25 de Janeiro, nº 580, mediante licitação pública, na modalidade Concorrência, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, para o funcionamento de uma indústria de confecção que empregue, pelo menos 35 (trinta e cinco) pessoas.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Suzanápolis, 09 de fevereiro de 1995.
OCTAVIANO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL