Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 82/1995, DE 17 DE MAIO DE 1995.
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS).
OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei;
Fez saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de Subvenções Social a Fundação Pio XII (Hospital do Câncer de Barretos) na importância de R$ 1.000,00 (Hum mil reais).
Art. 2º As despesas mencionadas no artigo anterior serão suportadas pela dotação consignada no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício a saber:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.10 SAÚDE
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 13754282 13
ELEMENTO DESPESA 3132 - SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 1.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Suzanápolis, 17 de maio de 1995.
OTAVIANO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL