Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 75/1995, DE 08 DE MARçO DE 1995.
(Dispõe sobre abertura de um crédito adicional especial, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Setor de Finanças divisão de Contabilidade desta Prefeitura Municipal a proceder a abertura de um crédito especial suplementar na importância de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), destinados a ampliação e outros melhoramentos no Almoxarifado Municipal a saber:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
4110 - OBRAS E INSTALAÇÕES
03 07 0201 21 - 105 - CONS. AMPL. E OUTROS MELHORAMENTOS NO AIMOXARIFADO MUNICIPAL
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação a verificar-se com a tendência do exercício.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Suzanápolis, 08 de março de 1995.
OCTAVIANO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL