Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 79/1995, DE 29 DE MARçO DE 1995.
(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Setor de Finanças divisão de Contabilidade desta Prefeitura Municipal a proceder a abertura de um crédito especial suplementar na importância de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), destinados a conclusão das obras do Barracão de Oficina de Costura a saber:
02 - PODER EXECUTIVO
02.07 - SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
4110 OBRAS E INSTALAÇÕES.
11.62.3461.22-106 - CONSTRUÇÃO DO BARRACÃO DE OFICINA DE COSTURA
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da anulação parcial da rubrica consignada no orçamento das despesas para o corrente exercício a saber:
02 - PODER EXECUTIVO
02.11 - SETOR DE ASSIS. E PROMOÇÃO SOCIAL
4110 OBRAS E INSTALAÇÕES
15.81.4871-20 - CONS. MELHORAMENTO DE UNIDADE DE ASSIS. E PROMOÇÃO SOCIAL
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Suzanápolis, 29 de março de 1995.
OCTAVIANO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.