Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 101/1995, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.
(ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS TRIBUTOS).
OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou e promulgou a seguinte Lei:
Considerando que a atualização monetária dos Tributos lançados em 1995 em relação ao lançamento de 1994, foi da ordem de apenas 200% (duzentos por cento), e que a inflação verificada no mesmo exercício foi da ordem de 800% (Oitocentos por Cento) índice este que serviu de base para atualização dos tributos inscritos em DIVATI.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reduzir em 65% (sessenta e cinco por cento) os valores inscritos em DIVATI referente ao exercício de 1994, recalculando-se os valores inscritos como multas e juros.
Art. 2º Fica a lançadoria municipal incumbida a proceder os cálculos necessários para apuração dos novos valores e emissão de novo livro de inscrições.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Suzanápolis, 22 de novembro de 1995.
OCTAVIANO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL