Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 102/1995, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS).
OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a Concessão de Subvenções Social à SANTA CASA DE FERNANDÓPOLIS, na importância de até R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), até 31 de dezembro de 1995.
Art. 2º As despesas mencionadas no artigo anterior serão suportadas pela dotação consignada no orçamento da despesa vigente, até 31 de dezembro de 1995.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.10 - SAÚDE
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 13754282 13
ELEMENTO DESPESA 3231 - SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 4.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Suzanápolis, 22 de novembro de 1995.
OCTAVIANO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL