Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 95/1995, DE 15 DE SETEMBRO DE 1995.
(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SUZANÁPOLIS - ESTADO DE SÃO PAULO PARA O EXERCÍCIO DE 1996).
OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei;
Art. 1º O orçamento fiscal do Município de Suzanápolis, de sua administração direta, para o exercício financeiro de 1996, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES R$ 110.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 395.000,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 320.000,00
RECEITA INDUSTRIAL R$ 70.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 3.665.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 660.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 390.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 390.000,00
TOTAL DA RECEITA R$ 5.500.000,00
Art. 3º A DESPESA será realizada segundo a discriminação dos quadros PROGRAMA DE TRABALHO e NATUREZA de DESPESA integrantes desta lei, com os seguintes desdobramento:
POR FUNÇÕES DO GOVERNO
01 - LEGISLATIVA R$ 230.000,00
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO R$ 992.000,00
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 1.475.000,00
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 390.000,00
13 - SAÚDE E SANEAMENTO R$ 1.040.000,00
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA R$ 690.000,00
16 - TRANSPORTE R$ 683.000,00
TOTAL R$ 5.500.000,00
POR PROGRAMAS
01 - PROCESSO LEGISLATIVO R$ 230.000,00
07 - ADMINISTRAÇÃO R$ 792.000,00
08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA R$ 200.000,00
41 - EDUCAÇÃO à CRIANÇA de 0 a 6 anos R$ 450.000,00
42 - ENSINO FUNDAMENTAL R$ 650.000,00
46 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS R$ 375.000,00
60 - SERVIÇOS E UTILIDADES PÚBLICA R$ 390.000,00
75 - SAÚDE R$ 550.000,00
76 - SANEAMENTO R$ 490.000,00
81 - ASSISTÊNCIA R$ 575.000,00
82 - PREVIDÊNCIA R$ 60.000,00
84 - PROG. de FORM do PATR. do SERV. PÚBL. R$ 55.000,00
88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO R$ 483.000,00
91 - TRANSPORTE URBANO R$ 200.000,00
TOTAL R$ 5.500.000,00
POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESA CORRENTES R$ 3.033.000,00
DESPESAS DE CUSTEIO R$ 2.948.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 85.000,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 2.467.000,00
INVESTIMENTOS R$ 2.422.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS R$ 15.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 30.000,00
TOTAL R$ 5.500.000,00
POR ÓRGÃO E UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO
1 - PODER LEGISLATIVO
1.1 - CÂMARA MUNICIPAL R$ 250.000,00
PODER EXECUTIVO
2.1 - GABINETE DO PREFEITO E DEPEND. R$ 257.000,00
2.2 - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO R$ 325.000,00
2.3 - SETOR DE FINANÇAS R$ 200.000,00
2.4 - SETOR DE CRECHE MUNICIPAL R$ 450.000,00
2.5 - SETOR DE EDUC. E CULTURA R$ 650.000,00
2.6 - SETOR DE ESPORTE RECR. e LAZ. R$ 375.000,00
2.7 - SETOR DE OBRAS E SERV.URB. R$ 950.000,00
2.8 - SETOR SERV. MUN. ESTR. DE ROD. R$ 483.000,00
2.9 - SETOR SERV. DE ÁGUA E ESGOTO R$ 490.000,00
2.10 - SETOR DE SAÚDE R$ 550.000,00
2.11 - SETOR PROM. DE ASSIST. SOCIAL R$ 530.000,00
TOTAL R$ 5.500.000,00
Art. 4º O Poder Executivo está autorizado a
a) realizar operações de créditos por antecipação da RECEITA até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor;
b) realizar operações de créditos junto a instituições financeiras oficiais e ou particulares para aplicação em despesas de capital;
c) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50 (CINQUENTA POR CENTO) do orçamento da despesas, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320/64;
d) transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
Art. 5º Fica fixado em 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIIL REAL) o orçamento do IPREM (INSTITUÍDO DE Previdência Municipal para o exercício de 1996.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições contrárias.
Suzanápolis, 15 de setembro de 1995.
OCTAVIANO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL