Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 123/1996, DE 09 DE AGOSTO DE 1996.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de subvenção sociais a entidade abaixo relacionadas:
01 - Santa Casa De Misericórdia de Pereira Barreto R$ 40.000,00
02 - Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis R$ 40.000,00
02 - PODER EXECUTIVO
02 .11 - SETOR DE SAUDE
3231/13754282.13 - SUBVENÇÕES AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS R$ 80.000,00
TOTAL R$ 80.000,00
Art. 2º As despesas mencionadas no artigo anterior serão cobertos com anulação parcial de dotações consignadas no orçamento da despesas para o corrente exercício a saber:
02 .10 - SETOR DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
85.4120/158148701 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 25.000,00
864110/15814871.19 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 25.000,00
88.3111/15814872.01 - PESSOAL CIVIL R$ 15.000,00
89.3120/15814872.01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 15.000,00
TOTAL R$ 80.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias.
SUZANÁPOLIS, 09 DE AGOSTO DE 1996.
OCTAVIANO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL