Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 132/1996, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1996.
(AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, A CONCESSÃO DE PONTES DE CONCRETO).
OCTAVIANO RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, objetivando a construção de 01 (uma) ponte de concreto sobre o Córrego do Ribeirão Jaguar e 01 (uma) ponte sobre o Córrego da Perdida nas estradas municipais de Suzanápolis.
Art. 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas suplementadas através de Decretos Executivos se necessários.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Suzanápolis, 07 de dezembro de 1996.
OCTAVIANO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL