Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 133/1996, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.
(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SUZANÁPOLIS - SP, PARA O EXERCÍCIO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
OCTAVIANO RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento fiscal do município de Suzanápolis, de sua administração direta, para o exercício de 1997, estima a receita e fixa a despesa de 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), discriminado pelos anexos integrantes desta Lei:
Art. 2º A recita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo a esta Lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES R$ 3.200.000,00
RECEITA TRIBUTARIA R$ 215.000,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 160.000,00
RECEITA INDUSTRIAL R$ 45.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 2.520.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 280.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 280.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 280.000,00
TOTAL R$ 3.500.000,00
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, integrantes desta Lei, com seguintes desdobramento:
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - LEGISLATIVA R$ 165.000,00
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO R$ 715.000,00
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 1.050.000,00
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 135.000,00
13 - SAÚDE E SANEAMENTO R$ 505.000,00
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA R$ 400.000,00
16 - TRANSPORTE R$ 530.000,00
TOTAL R$ 3.500.000,00
POR PROGRAMAS
01 - PROCESSO LEGISLATIVO R$ 165.000,00
07 - ADMINISTRAÇÃO R$ 610.000,00
08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA R$ 105.000,00
41 - EDUCAÇÃO A CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS R$ 380.000,00
42 - ENSINO FUNDAMENTAL R$ 570.000,00
46 - EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS R$ 100.000,00
60 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA R$ 135.000,00
75 - SAÚDE R$ 350.000,00
76 - SANEAMENTO R$ 155.000,00
81 - ASSISTÊNCIA R$ 320.000,00
82 - PREVIDÊNCIA R$ 45.000,00
84 - PROGR. DE FORM. DO SERVIÇO PÚBLICO R$ 35.000,00
88 - TRANSPORTE RODOVIÀRIO R$ 500.000,00
91 - TRANSPORTE URBANO R$ 30.000,00
TOTAL R$ 3.500.000,00
POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES R$ 2.618.000,00
DESPESAS DE CUSTEIO R$ 2.558.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 60.000,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 882.000,00
INVESTIMENTOS R$ 812.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS R$ 60.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAIS R$ 10.000,00
TOTAL R$ 3.500.000,00
POR ÓRGAO E UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO
1 - PODER LEGISLATIVO
1.1 - CÂMARA MUNICIPAL R$ 170.000,00
2 - PODER EXECUTIVO
2.1 - GABINETE DO PREFEITO E DEPEND. R$ 120.000,00
2.2 - SETOR DE ADMINISTRAÇAO R$ 280.000,00
2.3 - SETOR DE FINANÇAS R$ 105.000,00
2.4 - SETOR DE CRECHE MUNICIPAL R$ 380.000,00
2.5 - SETOR DE EDUCAÇAO E CULTURA R$ 570.000,00
2.6 - SETOR DE ESPORTE. RECR. E LAZER R$ 100.000,00
2.7 - SETOR DE OBRAS E SERV. E URB. R$ 470.000,00
2.8 - SETOR DE SERV. MUN. ESTR. E RODAG. R$ 500.000,00
2.9 - SETOR DE SERV. DE AGUA C ESGOTO R$ 155.000,00
2.10 - SETOR DE SAÚDE R$ 350.000,00
2.11 - SETOR DE PROM. E ASSIST. SOCIAL R$ 300.000,00
TOTAL R$ 3.500.00000
Art. 4º Fica concedido o Poder Executivo autorizado a:
a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor;
b) realizar operações de crédito junto a instituições financeiras oficiais e ou particulares para aplicação em despesa de capital;
c) abrir crédito adicionais suplementadas até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento da despesa, os termos do artigo 7º. da Lei Federal nº 4.320/64;
d) transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
Art. 5º Fica fixado a despesa e estimada a receita do IPREM - Instituo de Previdência Municipal de Suzanápolis - SP, para o exercício de 1997 em 130,000 (cento e trinta mil reais).
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Suzanápolis, 26 de dezembro de 1996.
OCTAVIANO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL