Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 108/1996, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1996.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS.
OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a Concessão de Subvenção Social à:
1 - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PEREIRA BARRETO R$ 6.000,00
2 - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FERNANDÓPOLIS R$ 12.000,00
3 - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARAÇATUBA R$ 1.000,00
4 - FUNDAÇÃO PIO XII - HOSPITAL DO CÂNCER DE BARRETOS R$ 1.000,00
Art. 2º As despesas mencionadas no artigo anterior serão suportadas pela dotação consignada no orçamento da despesas vigente, até 31 de dezembro de 1996; a saber:
UNIDADE ORÇAMENTARIA 02.10 - SAÚDE
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 13754282.13
ELEMENTO DESPESA 3231 - SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 20.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Suzanápolis, 01 de fevereiro de 1996.
OCTAVIANO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL