Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 120/1996, DE 01 DE JULHO DE 1996.
Dispõe sobre crédito especial.
OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um crédito especial no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), destinados a custear despesas com sentenças judiciais, que terá a seguinte classificação orçamentária:
01 - Poder Legislativo.
01.01 - Câmara Municipal
3191 - Câmara Municipal
01010012.01 - Coordenação e Manutenção R$ 800,00
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito na forma do artigo 1º, correrá por conta da anulação parcial de dotação orçamentarias consignada no orçamento da despesa da Câmara Municipal para o corrente exercício, assim descrita:
01. Poder Executivo
01.01 - Câmara Municipal
3121/01010012.01-4 - Material de Consumo R$ 800, 00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.
Suzanápolis, 01 de julho de 1996.
OCTAVIANO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL