Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 122/1996, DE 02 DE JULHO DE 1996.
Dispõe sobre concessão de subvenções sociais, e dá outras providências.
OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de Subvenções Sociais a entidade abaixo relacionadas:
01 - Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba
02 - Poder Executivo
02.10 - Setor de Saúde
231/13754282.13 - Subvenções as Instituições Privadas R$ 2.000,00
Art. 2º As despesas mencionadas no artigo anterior serão cobertos com anulação parcial de dotações consignadas no orçamento da despesas para o corrente exercício a saber:
02.10 - Setor de Saúde
78.4120/1575481.01 - Equipamento e Material Permanente R$ 2.000,00
Total R$ 2.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias.
Suzanapolis, 02 de julho de 1996.
OCTAVIANO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL