Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 114/1996, DE 21 DE MARçO DE 1996.
(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial, na importância de até R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS), destinados ao pagamento de remuneração de Vereador, referente ao exercício de 1995.
Parágrafo único. O valor do presente crédito adicional especial, será coberto com o produto da redução parcial da seguinte dotação orçamentária, existente do orçamento do Poder Legislativo, a saber:
1 - PODER LEGISLATIVO
1.1 - CÂMARA MUNICIPAL
311.01010012.01- PESSOAL CIVIL R$ 800,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
SUZANÁPOLIS, 21 DE MARÇO DE 1996.
OCTAVIANO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL