Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 128/1996, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1996.
(DISPÕE SOBRE SUBVENÇÕES SOCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
OCTAVIANO RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a Concessão de Subvenções Social as entidades abaixo relacionadas:
01 - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PEREIRA BARRETO R$ 64.000,00
02 - IRMANDADE STA CASA DE MISER. DE FERNANDOPOLIS R$ 60.000,00
02 - PODER EXECUTIVO
02.11 - SETOR DE SAUDE
3231/13754282.13 - SUBVENÇÕES PRIVADAS 124.000,00
TOTAL 124.000,00
Art. 2º As despesas mencionadas no artigo anterior serão cobertos com anulação parcial de dotações consignadas no orçamento a saber:
02.10 - SETOR SAUDE
4120/13754281.01 - 78 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE R$ 40.000,00
4110/13754281.17 - 79 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 40.000,00
3132/13754282.01 - 83 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS R$ 20.000, 00
02.11 - SETOR DE ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
4120/15814871.01 - 85 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE R$ 10.000,00
4110 /1581421.19 - 86 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 14.000,00
Total R$ 124.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições contrarias.
SUZANÁPOLIS,14 de novembro de 1996.
OCTAVIANO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL