Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 124/1996, DE 05 DE SETEMBRO DE 1996.
(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado junto ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Suzanápolis, 01 (UM) cargo de "Assessor Legislativo" - Referência 04, De Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias constantes no orçamento da despesa, do corrente exercício e futuras.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se às disposições contrárias.
Suzanápolis,05 de setembro de 1996.
OCTAVIANO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL