Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 125/1996, DE 19 DE SETEMBRO DE 1996.
(Dispõe sobre o prolongamento da Rua Duque de Caxias, que passa a denominar-se Rua Duque de Caxias, dentro do Perímetro Urbano do Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município no seu Título I, Capítulo IV, Seção II no seu Artigo nº 43 - Inciso XXII da Lei; Em face do cumprimento da destinação do imóvel abaixo;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º O Imóvel objeto da Matrícula nº 17.466 - R/01 do CRIA da Comarca de Pereira Barreto, SP, com área de 2.511,10 metros quadrados, de propriedade desta Municipalidade e cadastrada sob nº 09001-00-1, passa a ter a denominação de Rua Duque de Caxias.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento das despesas.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos 19 dias do mês de setembro de hum mil e novecentos e noventa e seis.
Chefe do Executivo
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na Data supra.
VILMA VIEIRA RIBEIRO
Secretária Administrativa