Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 141/1997, DE 18 DE ABRIL DE 1997.
(Autoriza a inclusão do Município no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento, nos termos do Decreto Estadual nº 40.103/95).
ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria dos Negócios da Agricultura e Abastecimento objetivando a inclusão do Município no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento, nos termos do Decreto Estadual nº 40.103 de 25/05/95.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto no artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado a:
I - receber repasses financeiros e ou cessão de uso de bens patrimoniais;
II - abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelo ajuste e seus Termos Aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária Municipal;
III - abrir créditos adicionais especiais nos limites dos repasses recebidos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç6es em contrário, especialmente a Lei nº 49 de 15/04/94.
Suzanápolis, 18 de abril de 1997.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADO E PUBLICADO POR AFIXAÇÃO EM LUGAR DE COSTUME.