Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 157/1997, DE 07 DE AGOSTO DE 1997.
Dispõe sobre Concessão de Subvenção Social a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Aparecida D' Oeste - SP, e dá outras providências.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de Subvenção Social a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Aparecida D' Oeste no valor de até R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, vigente para o corrente exercício suplementadas se necessárias, assim descrita;
02 - PODER EXECUTIVO
2100 - SETOR DE SAÚDE
3231 SUBV. A INSTIT. PRIVADAS
137542282.13 - MANUTENÇÃO DA UNIDADE
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Suzanápolis, 07 de agosto de 1997.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADO E PUBLICADO POR AFIXAÇÃO EM LUGAR DE COSTUME.