Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 158/1997, DE 07 DE AGOSTO DE 1997.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Suplementar, e dá outras providências.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito Especial Suplementar na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a ampliação e outros melhoramentos no Almoxarifado Municipal a saber:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 - SETOR SERV. MUNIC. ESTRADAS E RODAGEM
4110 OBRAS E INSTALAÇÕES
16885341.24 - CONS. AMPL. E OUTROS MELHOR. NO ALMOXARIFADO MUNICIPAL R$ 20.000.00
Art. 2º O Crédito aberto na forma no artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial de dotações do orçamento da despesas para o corrente exercício, assim descritas;
02 - PODER EXECUTIVO
02.07 - SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
4110/10603531.12 Const.do Matadouro Municipal R$ 20.000.00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Suzanápolis, 21 de agosto de 1997.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADO E PUBLICADO POR AFIXAÇÂO EM LUGAR DE COSTUME.