Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 136/1997, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997.
(Dispõe sobre Concessão de Subvenções Sociais, e dá outras providências).
ANTONIO ALCINO VIDOTTI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a Concessão de Subvenções Sociais a entidades abaixo relacionadas:
01 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis R$ 70.000,00
02 - Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto R$ 50.000,00
03 - Santa Casa de Misericórdia de Andradina R$ 50.000,00
02 - PODER EXECUTIVO
2100 - SETOR DE SAÚDE
137.54282.13 - Subvenções a Instituições Privadas R$ 130.000,00
Total R$ 130.000,00
Art. 2º As despesas mencionadas no Artigo anterior serão cobertas com anulação parcial de dotações consignadas no orçamento da despesa para o corrente exercício a saber:
2100 - Setor de Saúde
3111 13754282.01 - Pessoal Civil R$ 15.000,00
3120 13754282.01 - Material de consumo R$ 10.000,00
3132 13754282.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 5.000,00
2110 - Setor de Promoção e Assistente Social
4110 15814871.20 - Obras e Instalações R$ 20.000,00
3132 15814872.12 - Outros Serviços e Encargos R$ 20.000,00
2090 - Setor de água e esgoto
3120 13764482.01 - Material de consumo R$ 10.000,00
3132 13764482.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 10.000,00
2080 - Setor de serviço Municipal de Estrada e Rodagem
422016885341.23 - Aquis. de outros bens capital já em uti. R$ 5.000,00
2040 - Setor de Creche Municipal
3132 08462282.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 15.000,00
3111 08411852.01 - Pessoal Civil R$ 5.000,00
2070 - Setor de Obras e Serviços Urbanos
3111 03070212.01 - Pessoal Civil R$ 5.000,00
2060 - Setor de esporte, recreação e lazer
08462282.01 - Pessoal Civil R$ 10.000,00
R$ 130.000,00
Total R$ 130.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias.
Suzanápolis, 20 de fevereiro de 1997.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
PREFEITO MUNICIPAL