Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 135/1997, DE 27 DE JANEIRO DE 1997.
(Dispõe Sobre Celebração de Convênio com a Secretaria dos Negócios de Esporte e Turismo, e dá outras providências).
ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Celebrar Convênio com a Secretaria dos Negócios de Esporte e Turismo objetivando o repasse de recursos financeiros para eventos.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por contas de Créditos Especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis - SP, 27 de janeiro ele 1997.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado Nesta Secretaria na Data Supra, Obedecido as Formalidades de Praxe.