Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 195/2007, DE 18 DE JANEIRO DE 1997.
(Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais), as entidades abaixo relacionadas:
ENTIDADES VALORES R$
01 -Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto 15.000,00
02 - Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos 5.000,00
03 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Andradina 100.000,00
04 - Instituto Espírita Nossos Lar 15.000,00
05 - Fundação F. Regional Medicina de São José do Rio Preto 30.000,00
TOTAL 165.000,00
Art. 2º As importâncias mencionadas no artigo anterior serão liberadas mediante a comprovação dos serviços prestados pelas entidades acima mencionados, exceto aquelas, cuja a comprovação dos serviços não seja possível, a título de Subvenção Social, contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.
Art. 3º As transferências de Subvenções Sociais, destinam-se a atender o pagamento de despesas de custeio das entidades mencionadas no artigo primeiro, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício assim descritas:
02.10 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2007.000 Coord. e Manutenção da Unidade
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais a Instituições Privadas.....R$ 165.000,00
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Sunanápolis, 18 de janeiro de 2007.
Octaviano Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal