Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 154/1997, DE 17 DE JULHO DE 1997.
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO SOCIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de Subvenção Social a Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - FUNFARME em até R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 2º As despesas com execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, vigentes para o corrente exercício suplementadas se necessárias, assim descritas;
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 - Setor de Saúde
3231/13754282.01 - Subvenção Social
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 17 de julho de 1997.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
PREFEITO MUNICIPAL