Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 148/1997, DE 28 DE MAIO DE 1997.
(Autoriza a Concessão de Subvenção, e dá outras providências).
Antonio Alcino Vidotti, Prefeito Municipal de Suzanápolis, SP, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a concessão de Subvenção Social a Santa Casa de MISERICÓRDIA DE PEREIRA BARRETO, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, vigente para o corrente exercício suplementadas se necessárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis, aos vinte e oito dias do mês de maio de hum mil novecentos e noventa e sete.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal