Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 138/1997, DE 07 DE MARçO DE 1997.
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DE ALUNOS CARENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
ALCINO VIDOTTI, PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAZ SABER, QUE A CÂMARA APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, a conceder até 50 (cinquenta) bolsas de estudos à alunos carentes residentes no Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo.
Art. 2º O valor de cada bolsa de estudo a que se refere o artigo anterior, não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor da mensalidades.
Art. 3º A forma, os critérios e os requisitos para concessão de bolsa de estudo serão estabelecidas em regulamentos aprovado por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º Para colher as despesas com a execução da presente lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais), assim descritos:
0202 - PODER EXECUTIVO
0205 - EDUCAÇÃO E CULTURA
3254/08472352 09 - APOIO FINANCEIRO AO ESTUDANTE R$ 25.000,00
Parágrafo único. O valor do presente Credito Adicional Especial será coberto com a redução parcial das seguintes dotações orçamentarias do orçamento vigente a saber:
2010 - PODER EXECUTIVO
2020 - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
3111/03070212.01 - 21 - PESSOAL CIVIL R$ 5.000,00
3132/03070212.01 - 24 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS R$10.000,00
2030 - SETOR DE FINANÇAS
4120/03080321.01 - 29 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 5.000,00
TOTAL R$ 25.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam- se as disposições contrarias.
Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos sete dias do mês de março de hum mil e novecentos e noventa e sete.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
PREFEITO MUNICIPAL