Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 166/1997, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1997.
(Dispõe sobre a alteração do Artigo 1º e 6º da Lei nº 165/97, que trata da Celebração de Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE; Órgão vinculado à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, que passará a ter redação a seguir especificada, permanecendo os demais artigos, e dá outras providências).
O Sr. ANTONIO ALCINO VlDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, em cumprimento ao Art. 5º, Incisos XI e XII; No uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. nº 43 - Incisos IV e VII da Lei Orgânica do Município de Suzanápolis, SP, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, de conformidade com o Artigo 11 - inciso XIII da mesma Lei, aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar CONVÊNIO com o DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, visando a execução de uma Estação Elevatória de Esgotos.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Suzanápólis - SP, 21 de novembro de 1997.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação em lugar de costume, de acordo com Artigo nº 61 da Lei Orgânica do Município de Suzanápolis.
EDUARDO SOARES
Secretário Municipal