Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 165/1997, DE 29 DE OUTUBRO DE 1997.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Suzanápolis aprovou e ele sanciona e promulga a Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar CONVÊNIO com o DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, visando a execução de obras de saneamento básico, Emissário de Esgoto Sanitário e Estação Elevatória de Esgotos.
Art. 2º O Valor das Obras foi estimado em R$ 51.000,00 (Cinquenta e Um Mil Reais), cujas despesas deverão ser suportadas pelos convenentes da seguinte forma:
- R$ 51.000,00 (Cinquenta e Um Mil Reais) onerarão o Orçamento Programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a título de contribuição financeira, e eventuais complementações correrão a conta do Orçamento da Prefeitura Municipal de Suzanápolis.
Art.3° As obras serão executadas por administração direta ou indiretamente, através de terceiros, mediante licitação.
Art. 4° Fica, ainda, autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de um Crédito Suplementar, no valor de R$ 51.000,00 (Cinquenta e Um Mil Reais), junto à Contabilidade da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. Para cobertura do Crédito autorizado neste artigo serão utilizados recursos financeiros provenientes do CONVÊNIO de que trata o Artigo 1º desta Lei, na forma do Artigo 2°.
Art. 5° Fica, também, autorizado o Executivo Municipal a ADITAR O CONVÊNIO de que trata esta Lei, sempre que assim determinar o interesse público.
Art.6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Suzanápolis, 29 de outubro de 1997.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal de Suzanápolis - SP.
Registrada e publicada por afixação em lugar de costume, de acordo com Artigo nº 61 da Lei Orgânica do Município de Suzanápolis.