Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 178/1998, DE 08 DE ABRIL DE 1998.
Autoriza o Conselho Municipal de Assistência Social, através do seu Fundo Financeiro a proceder concessão de subsídio financeiro às famílias beneficiadas pelo programa “Fortalecendo a Família e Complementando a Renda”, e dá outras providências.
Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social criado pela Lei nº 162/97, de 26 de setembro 1997, tem por objetivo assistir as famílias carentes de nosso Município;
Considerando que este município possui um Fundo Municipal de Assistência Social criado pela Lei nº 163/97, de 26 de setembro 1997, com o objetivo de captar e administrar os recursos financeiros repassados ao município, para assistência dessas famílias;
Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social é o responsável pelos projetos de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;
Considerando que é prerrogativa da Prefeitura Municipal, sempre que possível, firmar convênio com órgãos da esfera da Administração Estadual, para obtenção de recursos financeiros para ajuda às famílias carentes;
O Sr. ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições legais que lhe conferem os artigos nº 42 e 43 da Lei Orgânica; por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, de conformidade com a mesma Lei, APROVOU e ele sancionou e promulgou a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o poder Executivo, através do Conselho Municipal de Assistência Social, autorizado a repassar subsídio financeiro às famílias contempladas pelo projeto "Fortalecendo a Família e Complementando a Renda", nos termos e condições estabelecidas no convênio, firmado com a Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, serão suportadas pelo repasse da Secretaria e pela dotações, constantes do Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições manifestadas em contrário.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos oito dias do mês de abril de 1998.
Antonio Alcino Vidotti
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em Ideal de costume no prédio do Paço Municipal conforme estabelece o Artigo nº 61 da Lei Orgânica.
Eduardo Soares
Secretário Municipal