Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 179/1998, DE 15 DE ABRIL DE 1998.
Dispõe sobre a autorização a Prefeitura Municipal de SUZANÁPOLIS - SP, receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, e dá outras providências.
O Sr. ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições legais que lhe conferem os artigos nº 42 e 43 da Lei Orgânica; por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, de conformidade com a mesma Lei, APROVOU e ele sancionou e promulgou a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - receber, através de repasse efetuado pelo GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II - assinar com o Estado de São Paulo por meio da SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO, através da COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO E PLANEJAMENTO REGIONAL, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III - abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s).
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão às obras de "CONSTRUÇÃO DO VELÓRIO MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS".
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido Convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos quinze dias do mês de abril de 1998.
Antonio Alcino Vidotti
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no prédio do Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da Lei Orgânica.
Eduardo Soares
Secretário municipal