Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 174/1998, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998.
(Dispõe Sobre Concessão de Subvenções Sociais, e dá outras providências).
Antonio Alcino Vidotti, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, proceder a Concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 96.200,00 (noventa e seis mil e duzentos reais) as entidades abaixo relacionadas.
01 - Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto R$ 55.000,00
02 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis R$15.000.00
03 - Fundação Pio XI - Hospital do Câncer de Barretos R$ 1.000,00
04 - Irmandade de Santa Casa de Andradina R$ 10.000,00
05 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pereira Barreto R$ 3.400.00
06 - Associação Hospitalar de Ilha Solteira R$ 5.000,00
07 - Irmandade da Santa Casa de Aparecida D'Oeste R$ 5.000,00
08 - FUNFARME - Fundação Regional de Medicina de São José do Rio Preto R$ 1.800,00
Parágrafo único. Os recursos financeiros acima mencionados serão liberados no todo ou em parte mediante programação da administração contemplando sempre o elemento de despesa consignado no orçamento da despesa para o corrente exercício assim descrito:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 - Setor de Saúde
3231/13754282.13 - Subvenções as instituições Privadas
Art. 2º As despesas mencionadas no exercício anterior serão cobertas com anulação parcial de dotações consignadas no orçamento da despesa para o corrente exercício a saber:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 - Setor de Serviços Municipal de Estr. de Rodagens
78.4110/16885341.15 Exec. Obras Viárias em Estr. de Rodagem R$ 20.000,00
02.09 - Setor de Água e Esgoto
88.3111/13764482.01 - Pessoal Civil R$ 16.200,00
02.10 - Setor de Saúde
91.3111/13754282.01 Pessoal Civil R$ 20.000,00
94.3120/13754282.01 Material de Consumo R$ 20.000,00
96.3132/13754282.01 Outros Serviços e Encargos R$ 20.000,00
TOTAL R$ 96.200,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Suzanápolis, 18 de fevereiro de 1998
Antonio Alcino Vidotti
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, na data Supra e fixado no lugar de praxe.