Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 188/1998, DE 27 DE JULHO DE 1998.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências).
Antonio Alcino Vidotti, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São .Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um Crédito Especial na importância de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), destinado a custear despesas com execução de Programas e projetos desenvolvidos pelo Fundo Municipal de Saúde do Município de Suzanápolis - SP, na seguinte rubrica abaixo descrita:
02 PODER EXECUTIVO
02.10 SETOR DE SAÚDE
13754281-15 - Coord. Manut. Desenv. Projetos do F.M.S R$ 25.000.00
Art. 2° Fica aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial de dotações do orçamento da despesa vigente para o corrente exercício assim descrito:
02 PODER EXECUTIVO
02.10 SETOR DE SAÚDE
3121/12754281-01 - Remuneração de Serv. Pessoais R$ 4.000,00
3132/13754281-01 - Outros Serviços e Encargos R$ 10.000,00
02 PODER EXECUTIVO
02.10 SETOR DE AGRICULTURA
3131/04181112.01 - Remuneração de Serviços Pessoais R$ 8.000,00
3132/04181112-01 - Outros Serviços e Encargos R$ 3.000,00
Total……..............................................................................R$ 25.000,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 27 de julho de 1998.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADO E PUBLICADO POR AFIXAÇÃO EM LUGAR DE COSTUME DE ACORDO COM O ARTIGO Nº 61 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SUZANÁPOLIS.