Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 189/1998, DE 27 DE JULHO DE 1998.
(Dispõe sobre abertura de Crédito Especial, e dá outras providências).
Antonio Alcino Vidotti, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um Crédito Especial na importância de R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais), destinado a custear despesas com execução de Programas e Projetos desenvolvidos pelo Fundo Municipal de Assistências Social do Município de Suzanápolis - SP, na seguinte rubrica abaixo descrita:
02. PODER EXECUTIVO
02.11 - SETOR DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
15814872.14 - Coord. Manut. Desenv. Projetos do F.V.A.S. . . . . . R$ 28.000,00
Art. 2º O Crédito aberto na forma do artigo 1º, será coberto com recursos proveniente da anulação total e parcial de dotações do orçamento da despesa vigente para o corrente exercício assim descrito:
02. PODER EXECUTIVO
01.12 - SETOR DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
4120 - 15814871-01 - Aquis. Móveis, Utens. etc . . . . . . . . . . . . R$ 5.000,00
4110 - 15814871-20 - Constr. de C. p/ Famílias Carentes . . . . . R$ 15.000,00
3120 - 15814872-01 - Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . R$ 8.000,00
TOTAL . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 28.000,00
Art. 3° . . . . .
Suzanápolis - SP, 27 de julho de 1998.
Antonio Alcino Vidotti
Prefeito Municipal