Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 184/1998, DE 25 DE MAIO DE 1998.
(Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênnio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, e dá outras providências).
O Sr. ANTONIO ALCINO VIDOTTl, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis - SP, no exercício das atribuições legais que lhe conferem aos artigos nº 42 e 43 da Lei Orgânica; por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, de conformidade com a mesma Lei, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, objetivando a construção de Ponte de Concreto Armado;
Art. 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo convenente, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se expressamente as disposições manifestadas em contrário
Prefeitura Municipal de Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos vinte e cinco dias do mês de maio de 1998.
Antonio Alcino Vidotti
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da Lei Orgânica.
Eduardo Soares
Secretário Municipal