Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 194/1998, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998.
(Dispõe sobre Concessão de Subvenção Social, e dá Outras Providências).
ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder a concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 43.000,00 (Quarenta e três Mil Reais), as entidades abaixo relacionadas:
01 - Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto . . . . . R$ 15.000,00
02 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis . . . . . R$ 20.000,00
03 - Irmandade da Santa Casa de Andradina . . . . . R$ 3.000,00
04 - Irmandade da Santa Casa de Aparecida D 'Oeste . . . . . R$ 5.000,00
Parágrafo único. Os recursos financeiros acima mencionados serão liberados no todo ou em parte mediante programação da administração contemplando sempre o elemento de despesa consignado no orçamento da despesa para o corrente exercício assim descrito:
02. PODER EXECUTIVO
02.10 - Setor de Saúde
3231/13754282.13 - Subvenções as Instituições Privadas
Art. 2º As despesas mencionadas no artigo anterior serão cobertas com dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício e suplementadas se necessárias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Suzanápolis, 25 de novembro de 1998.
Antonio Alcino Vidotti
Prefeito Municipal
Registrado e publicado cesta Secretaria na data supra.