Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 07/1999, DE 01 DE ABRIL DE 1999.
(Dispõe sobre Abertura de Crédito Espacial, e dá outras providências).
O Sr. ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis - SP, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), destinados a transferência de recursos financeiros ao Fundo Municipal dos Direitos da criança e do adolescente, para custear despesas de Coordenação e manutenção a saber:
02 - PODER EXECUTIVO
02.11 - SETOR DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
3214 - CONTRIBUIÇÃO A FUNDOS
15814872.01 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO R$ 30.000,00
TOTAL R$ 30.000,00
Art. 2º O Crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial de dotações do orçamento da despesa para o corrente exercício assim descrito:
02 - PODER EXECUTIVO
02.05 - SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3221/0842882.09 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO R$ 30.000,00
TOTAL R$ 30.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis - Estado de São Paulo, 01 de abril de 1999
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da LOM.
Eduardo Soares
Secretário Municipal