Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 09/1999, DE 06 DE ABRIL DE 1999.
(Dispõe sobre Concessão de Bolsas de Estudos a alunos Carentes, e dá outras providências).
ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis - SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder até 45 (quarenta e cinco) bolsas de estudo a alunos carentes residentes no município de Suzanápolis, Estado de São Paulo.
Art. 2º O valor de cada bolsa de estudo a que se refere o artigo anterior, não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor das mensalidades.
Art. 3º A forma, os critérios e os requisitos para a concessão das bolsas de estudo, serão estabelecidas em regulamento aprovado por Decreto pelo Poder Executivo.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias consignadas no Orçamento das Despesas para o corrente exercício, suplementadas se necessárias, assim descrita:
02.02 - Poder Executivo
02.05 - Educação e Cultura
3254/08472352.09 - Apoio Financeiro ao Estudante
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições manifestadas em contrário.
Suzanápolis - Estado de São Paulo, 06 de abril de 1999.
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da LOM.
Eduardo Soares
Secretário Municipal