Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 27/1999, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999.
(Autoriza a Prefeitura Municipal de Suzanápolis a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, e dá outras providências).
ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei; por meio deste;
Faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, autorizado a:
I - receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II - assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Economia e Planejamento - através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III - abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras.
Parágrafo único A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão às obras de infra-estrutura urbana, especialmente na Implantação de Sistema de Iluminação Pública na Avenida "Ernesto Schmidt".
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente; suplementadas se necessário.
Art. 4º O Convênio poderá ser aditado, sempre que houver interesse público relevante.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos nove (09) dias do mês de dezembro (12) do ano de um mil e novecentos e noventa e nove (1999).
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da LOM
Eduardo Soares
Secretário Municipal