Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 28/1999, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999.
(Dispõe sobre a desapropriação e indenização de um terreno denominado "Área 2", destinado à instalação de Equipamentos públicos no Bairro São Jorge, neste Município de Suzanápolis/SP, e dá outras providências).
Considerando-se a necessidade de indenizar uma área desapropriada pelo Poder Público, localizada no Bairro São Jorge e utilizada por aquela comunidade, de modo a cumprir um compromisso firmado entre Administração anterior e o expropriado;
Considerando-se que com o desenvolvimento daquela comunidade, houve portanto a necessidade urgente de se instalar um Poço semi artesiano e um reservatório elevado de água potável, para abastecimento aos moradores daquele bairro, o que se constituiu melhoria significativa para toda aquela gente;
ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis/SP, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Artigo nº 43 - Incisos XXII e XXIV, ainda em obediência ao Inciso XV do Art. 11 e Art. 81 da nossa Lei Orgânica; por meio;
Faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica reservada uma área de terras denominada "ÁREA 02", constituída de um terreno com 240,00 metros quadrados, cadastrada no Setor de Cadastro desta Prefeitura sob nº 01005-00-1, a ser desapropriada pela Municipalidade e destinada a instalação de equipamento público, ou seja, perfuração de Poço semi artesiano e uma Reservatório elevado para água potável. Área esta a ser desmembrada de uma área maior com 24.200,00 metros quadrados ou seja 2,4 hectares ou ainda 1 alqueire, objeto da Matrícula nº 11.594 do SRI da Comarca de Pereira Barreto/SP, de propriedade do Sr. EVILAZIO PEDRO SERAFIM e sua mulher Sr.ª IRENE RODRIGUES SERAFIM, conforme consta da Matrícula em apenso.
Art. 2º Fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS, neste Estado de São Paulo, autorizada a reservar recursos da ordem de R$ 2.004,00 (dois mil e quatro reais), para o pagamento da justa indenização do respectivo imóvel.
Art. 3º A área destinada para a instalação dos referidos Equipamentos Públicos, segundo Memorial Descritivo e Croquís de Localização em anexo, elaborados pelo Setor de Viação e Obras Públicas - Seção de Obras, tem o roteiro contendo as seguintes divisas e confrontações:
Parágrafo único. "Começa no marco denominado '4-A' cravado ao lado direito da Rua São Judas Tadeu, junto a cerca de divisa com as terras de propriedade do ora expropriado, Sr. Evilazio Pedro Serafim, distando 23,90 metros do eixo da Estrada Vicinal para Aparecida D'Oeste (SUZ-235 ); desse marco segue com rumo 83°15' SE, medindo uma distância de 20,00 metros, confrontado-se com as terras remanescentes do expropriado, até encontrar o marco denominado '4-B'; daí vira-se à direita e segue com o rumo 07°52' SW, medindo uma distância de 12,00 metros, confrontando-se com a área remanescente do expropriado, até encontrar o marco denominado '4-C'; daí vira-se à direita e segue com o rumo 83°15' NW, medindo uma distância de 20,00 metros, confrontando-se com as terras remanescentes do ora expropriado, Sr. Evilazio Pedro Serafim, até encontrar o marco denominado '4-D' cravado junto ao lado direito da Rua São Judas Tadeu; daí vira-se à direita e segue com o rumo 07°52' NE, medindo uma distância de 12,00 metros, confrontando-se com a referida Rua São Judas Tadeu, até encontrar o marco denominado '4-A', onde deu-se o início do presente roteiro, fechando-se assim um polígono regular com área de 240,00 metros quadrados, cadastrado nesta Municipalidade sob nº 01005-00-1.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento das despesas, através da seguinte classificação orçamentária:
UNIDADE: SETOR DE ÁGUA E ESGOTO 2090
FUNÇÃO: SAÚDE E SANEAMENTO 13
PROGRAMA: SANEAMENTO 76
SUB PROGRAMA: Saneamento Geral 448
PROJETO/ ATIVIDADE: Melhoramento do Sistema de Abastecimento 18
NATUREZA DA DESPESA: Obras e Instalações 4110
Parágrafo único. Fica autorizado ao poder executivo, a suplementação da respectiva verba, se necessário for.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data sua publicação.
Art. 6º Revogam-se expressamente as disposições manifestadas em contrário.
Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos nove (09) dias do mês de dezembro (12) do ano de um mil e novecentos e noventa e nove (1999).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da LOM.
Eduardo Soares
Secretário Municipal