Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 30/1999, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999.
(DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE BENS À CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
Considerando-se que a Lei Orgânica autoriza o Poder Executivo a fazer doações a outros órgãos públicos, desde que preservado o interesse público comum e do próprio Município;
Considerando-se que cabendo ao Prefeito a administração dos bens municipais, ressalvada a competência da Câmara quanto aos bens por ela utilizados em seu funcionamento;
Considerando-se que a Prefeitura possui bens móveis lotados no prédio da Câmara, e que esses mesmos bens estão de fato sob a tutela daquele órgão público;
Por fim, ainda que esta Prefeitura venha a doar em definitivo alguns bens móveis àquela entidade, esse fato não descaracterizaria a publicidade dos mesmos, que continuariam a ser bens públicos, porém dispensaria a Prefeitura da necessária fiscalização anual, ficando a mesma sob a responsabilidade da Câmara;
Diante do exposto, ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis/SP, no exercício das suas atribuições legais, com base no item A do inciso II do art. 80 da LOM, por meio deste vem mui respeitosamente à presença do Ilmo. Sr. Presidente desta Egrégia Casa de Leis, solicitar a tramitação para que a Mesa aprecie e aprove o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Ficam transferidos para o patrimônio da Câmara Municipal os bens a seguir relacionados e que, pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal, encontram-se sob a posse e uso do Poder Legislativo:
Nº Ordem | Discriminação | Nº do Tombamento | Valor Unitário | Atualização |
1 | 01 mesa de madeira em cerejeira, medindo 2,46x0,90x0,73 | 637 | CR$ 120.000,00 | R$ |
2 | 07 mesas de madeira, estrutura ferro em cerejeira medindo 1,00x0,50x0,70 com 2 gavetas | 638 à 644 | CR$ 40.000,00 | R$ |
3 | 09 cadeiras giratórias, estrutura de ferro | 645 à 644 | CR$ 40.000,00 | R$ |
4 | 01 cadeira giratória com encosto de braço, estrutura de ferro e reclinável | 654 | CR$ 100.000,00 | R$ |
5 | 22 cadeiras de plástico, estrutura de ferro, cor azul | 655 à 676 | CR$ 15.000,00 | R$ |
6 | 01 armário de aço Isma com 2 portas, medindo 1,98x1,20x0,47 | 677 | CR$ 130.000,00 | R$ |
7 | 01 arquivo de aço com 5 gavetas, marca Pandim, medindo1,00x0,50x0,70 | 678 | CR$ 140.000,00 | R$ |
8 | 01 mesa de madeira em cerejeira, estrutura de ferro medindo 1,00x0,50x0,70 | 679 | CR$ 70.000,00 | R$ |
9 | 01 mesa de maderira em cerejeira com 2 gavetas, medindo 1,00x0,50x0,70 | 680 | CR$ 60.000,00 | R$ |
10 | 01 Perfurador central | 681 | CR$ 12.000,00 | R$ |
11 | 01 Grampeador Madison - 100 | 682 | CR$ 12.000,00 | R$ |
12 | 01 Grampeador EAGLE - 900 | 683 | CR$ 15.000,00 | R$ |
13 | 01 máquina de escrever Olivetti-Linea 98, C 325 | 684 | CR$ 250.000,00 | R$ |
14 | 01 fogão Dako 01 Super, com 4 bocas | 685 | CR$ 150.000,00 | R$ |
15 | 01 geladeira Prosdócimo, R-31, cor marrom | 686 | CR$ 400.000,00 | R$ |
16 | 01 mesa de madeira, medindo 1,22x0,60x0,83 | 687 | CR$ 20.000,00 | R$ |
17 | 01 Porta-mastro de madeira | 688 | CR$ 20.000,00 | R$ |
18 | 03 ventiladores de teto 110 Volts | 836 à 838 | R$ 65,00 | R$ |
19 | 01 Rádio Gravador DR 2200, CCE | 947 | R$ 35,00 | R$ |
Art. 2º Os bens de que trata o artigo anterior, passarão a integrar o Patrimônio da Câmara Municipal, que como legítima donatária, doravante se responsabilizará pelo funcionamento e manutenção dos mesmos, bem como, por danos causados a terceiros.
Art. 3º A Contabilidade da Prefeitura providenciará na forma da lei 4.320, de 17/03/1964, o registro das variações patrimoniais decorrente da transferência dos bens, autorizada pelo artigo 1°.
Art. 4º As despesas que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução desta Lei, serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando autorizada a sua suplementação se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos vinte e três (23) dias do mês de dezembro (12) do ano um mil e novecentos e noventa e nove (1999).
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o artigo nº 61 da Lei Orgânica Municipal.
Eduardo Soares
Secretário Municipal