Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 03/1999, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999.
(Dispõe sobre Concessão de Subvenções Sociais, e dá outras providências).
O Sr. ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis - SP, no exercício das atribuições legais que lhe conferem os Art. 42 e 43 da Lei Orgânica; por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, de conformidade com o mesmo Diploma legal, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder a concessão de Subvenções Sociais.
Art. 2° Os Recursos financeiros acima mencionadas serão liberados em partes mediante programação da Administração contemplando sempre o elemento de despesa consignado no orçamento da despesa para o corrente exercício assim descrito:
01 - Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto . . . . . R$ 37.000,00
02 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis . . . . . R$ 20.000,00
03 - Fundação Pio XI - Hospital do Câncer de Barretos . . . . . R$ 1.000,00
04 - Irmandade da Santa Casa de Andradina . . . . . R$ 5.000,00
05 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pereira Barreto . . . . . R$ 3.000,00
06 - Associação Hospitalar de Ilha Solteira . . . . . R$ 5.000,00
07 - Irmandade da Santa Casa de Aparecida D'Oeste . . . . . R$ 5.000,00
08 - FUNFARME - Fundação Fac. Reg. de Medicina de S. J. Rio Preto . . . . . R$ 1.500,00
09 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé . . . . . R$ 1.500,00
TOTAL R$ 79.000,00
02. PODER EXECUTIVO
02.10 - Setor de Saúde
3231/13754282.13 - Subvenções as Instituições Privadas
Art. 3° As despesas mencionadas no exercício anterior serão suportadas com dotações próprias, consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício, suplementadas se necessários.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de hum mil e novecentos e noventa e nove.
Antonio Alcino Vidotti
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da LOM.
Eduardo Soares
Secretário Municipal