Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 11/1999, DE 13 DE MAIO DE 1999.
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
O Sr. ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis - SP, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder a concessão de Subvenções Social no valor de até 8.000,00 (Oito mil reais), à Irmandade da Santa Casa de Aparecida D'Oeste/SP.
Art. 2º Os Recursos financeiros de que trata o artigo anterior, serão liberados em partes, mediante a prestação de serviços da entidade acima mencionada, onerando sempre o elemento de despesa consignado no orçamento para o corrente exercício assim descrito:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 - Setor de Saúde
3231/13754282.13 - Subvenções às Instituições Privadas
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, serão suportadas com dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis - Estado de São Pauto, em 12 de maio de 1999.
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da LOM.
Eduardo Soares
Secretário Municipal