Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 13/1999, DE 26 DE MAIO DE 1999.
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
O Sr. ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis - SP, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a conceder até 20 (vinte) bolsas de estudo a alunos carentes residentes no Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo.
Art. 2º O valor de cada bolsa de estudo a que se refere o artigo anterior, não poderá ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) do valor das mensalidades.
Art. 3º A Concessão de Bolsas a que se refere o Artigo 1º da presente Lei, fica subordinada às seguintes condições:
I - ter o beneficiário frequência superior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas dadas em todas as disciplinas;
II - zelar pelo Patrimônio Municipal (ônibus ou outro) durante o transporte.
Parágrafo único. As condições exigidas neste Artigo, deverão ser comprovadas mensalmente por documento hábil, fornecido pelo estabelecimento de ensino onde o aluno estiver matriculado, ficando o benefício revogado pelo não cumprimento das mesmas.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias consignadas no Orçamento das Despesas para o corrente exercício, suplementadas se necessárias, assim descrita:
02.02 - PODER EXECUTIVO
02.05 - EDUCAÇÃO E CULTURA
3254/08472352.09 - Apoio Financeiro ao Estudante
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis - Estado de São Paulo, 26 de maio de 1999.
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da LOM.
Eduardo Soares
Secretário Municipal