Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 23/1999, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1999.
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidos por Lei, pela presente;
Faço saber que a Mesa da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder a concessão de Subvenções Sociais no valor de até 41.500,00 (quarenta e um mil e quinhentos), às entidades abaixo relacionadas:
01 - Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto R$ 23.000,00
02 - Irmandade da Santa Casa de Andradina R$ 1.500,00
03 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pereira Barreto R$ 7.000,00
04 - Irmandade da Santa Casa de Aparecida D’Oeste R$ 9.000,00
05 - FUNFARME - Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto R$ 1.000,00
TOTAL R$ 41.500,00
Parágrafo único. Os Recursos financeiros acima mencionados serão liberados, no todo ou em parte, mediante programação da administração contemplando sempre o elemento de despesa consignado no orçamento da despesa para o corrente exercício assim descrito:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 - Setor de Saúde
3231/13754282.13 - Subvenções às Instituições Privadas
Art. 2° As despesas mencionadas no artigo anterior serão cobertas com anulação parcial e total de dotações consignadas no orçamento das despesas, ou pelo excesso de arrecadação a verificar-se de acordo com a tendência do exercício em curso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1999.
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da Lei Orgânica Municipal.
Eduardo Soares
Secretário Municipal