Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 19/1999, DE 16 DE SETEMBRO DE 1999.
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis/SP, no uso das atribuições legais que lhe conferem o § 1º do artigo 1º e Inciso XIII do Art. 11 da Lei Orgânica Municipal;
Faz saber que a Mesa da Câmara Municipal aprovou, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no presente exercício em curso, a proceder a abertura de um Crédito Especial na importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), destinados a aquisição de uma área de terras (anexo memorial descritivo) destinado a implantação de aterro sanitário.
Parágrafo único. As despesas mencionadas no artigo anterior possuirá a seguinte classificação:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 - SETOR DE SAÚDE
4210/1375481-40 - Aquisição de terreno p/ implantação de aterro sanitário R$ 4.500,00
Art. 2º O Crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento da despesa para o corrente exercício assim descrito:
02 - PODER EXECUTIVO
02.12 - SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
3132/03070212-01 - Coordenação e Manutenção R$ 4.000,00
02 - PODER EXECUTIVO
02.11- SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3132/15814872-01- Coordenação e Manutenção R$ 500,00
TOTAL R$ 4.500,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Suzanápolis, Estado de São Paulo, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de um mil e novecentos e noventa e nove.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação no lugar de costume no Paço Municipal na data supra, conforme art. 61 da LOM e lavrado em livro próprio nesta Secretaria.
EDUARDO SOARES
Secretário Municipal